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Blog EntryJul 21, '08 5:14 PM
for everyone

O simples rompimento de um relacionamento amoroso não gera indenização por danos morais. O entendimento foi reafirmado pelo juiz Gilberto Schäfer, do Juizado Especial Cível da Comarca de Guaíba (RS). Ele negou pedido de indenização de R$ 100 mil a uma mulher que ajuizou ação contra seu ex-noivo. No entanto, determinou que o ex-noivo devolva a geladeira, a cama do casal e uma máquina de lavar roupas. O juiz reconheceu que os bens são dela. Caso não efetue a devolução, o ex-noivo terá de pagar multa diária de R$ 75 limitada em 20 dias.

De acordo com a autora, o rompimento lhe casou abalo emocional. O casal ficou junto de 1999 até 2005. Segundo o juiz, "na audiência não houve menção a qualquer fato grave, que pudesse servir como fundamento do dano moral." Ele salientou que o noivado é um compromisso social, o que não caracteriza uma promessa de casamento. "O rompimento não pode gerar indenização, pois não é um ato ilícito". Ele esclareceu que existe a liberdade de escolha para concretizar ou não o casamento.

Em sua avaliação, o fato de o relacionamento ter terminado não evidencia a responsabilidade do réu. O juiz ressaltou que os autos revelam que o anseio da autora em se casar estava relacionado à forma como seus amigos a veriam. "Assim, o réu não pode ser refém de uma expectativa social e pessoal da autora, quando o próprio acontecido demonstra que esse casamento provavelmente seria um fracasso", afirmou.

"Quanto a obrigação, ela se resolverá em perdas e danos, tudo nos moldes do artigo 461-A do CPC", ponderou o juiz Gilberto Schäfer. O artigo dispõe que na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 21 de julho de 2008

Só pensar em casar já é coisa séria. Para que uma das partes tenha direito ao dano moral se faz necessário a demonstração do dano a sua honra perante outras pessoas. Exemplo, conhecido por alguns, foi o de uma noiva do Rio Grande do Norte, que recebeu R$ 8.055,00 pelo rompimento 1 mês antes do casamento. Segundo o relato dela, o noivo questionou a sua virgindade... até esse ponto seria tolerável... no entanto, o mesmo exigiu que a mesma fizesse um teste comprovando que nunca havia se deitado com outro homem e apesar de ter concordado e comprovado tal fato, desistiu do casório antes. Nesse caso, a mesma era moradora de uma cidade do interior e certamente todos acabaram descobrindo a situação, logo, é evidente que houve muitos constrangimentos da mesma por causa do ex-noivo. Que coisa, não?!


jferreira wrote on Jul 21, '08
Esse artigo foi uma indireta para mim? rsrs
Why so serious??? hahaha
ericaff wrote on Jul 21, '08
Esse artigo foi uma indireta para mim? rsrs
Não, amorzinho... não preciso fazer essa pressão em vc, preciso? rsrsrs
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